Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC — Lei nº 8.078/1990 e Decreto nº 7.962/2013)
Em cumprimento ao Art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto nº 7.962/2013, contratações de vouchers de oficinas culinárias, caixas retornáveis Jubako/Furoshiki ou reservas futuras realizadas à distância podem ser canceladas no prazo de 7 (sete) dias corridos, ressalvadas as disposições aplicáveis a alimentos perecíveis de consumo imediato já entregues.